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PORTARIAS Nº 342, 29 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 342, de 29 de setembro de 2026.
 
 
“Constitui Comissão de Sindicância Apurativa e dá outras providências.”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3537305.402.00035141/2026-91;
 
CONSIDERANDO a denúncia apresentada à Ouvidoria Municipal, registrada sob o Protocolo nº 2452/2026, em 17 de setembro de 2026;
 
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Município pela abertura de procedimento investigatório para apuração dos fatos;
 
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Saúde, que solicitou a abertura de Sindicância para apuração dos fatos narrados na denúncia,
 
 
R E S O L V E:
 
 
Art. 1ºFica constituída Comissão de Sindicância Apurativa, para apuração dos fatos constantes dos autos do Processo SEI nº 3537305.402.00035141/2026-91, relacionados à servidora L. C. T., matrícula n° 7112, ficando a Comissão composta pelos seguintes servidores:
 
I – Janaína Vieira da Maia Sussai;
II – Renato Jonas de Oliveira;
III – Jhonny Vicente dos Santos.
 
Art. 2ºFica designada Janaína Vieira da Maia Sussai como Presidente da Comissão de Sindicância, competindo-lhe coordenar os trabalhos e adotar as providências necessárias ao regular desenvolvimento da apuração.
 
Art. 3ºCompete à Comissão promover a coleta de informações, a análise dos documentos constantes dos autos e a realização das diligências que se fizerem necessárias ao completo esclarecimento dos fatos.
 
Art. 4ºFica determinado o afastamento preventivo da servidora L. C. T. durante o período de duração da Sindicância, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
 
Art. 5ºAo final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado, contendo os elementos apurados e suas conclusões, encaminhando os autos à autoridade competente para as providências cabíveis.
 
Art. 6ºOs membros da Comissão farão jus à gratificação prevista em lei pelo exercício das atribuições.
 
Art. 7ºO prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa da Comissão e autorização da autoridade competente.
 
Art. 8ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de setembro de 2026.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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