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Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
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Atualizado em: 24/02/2025 às 16h24
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LEIS Nº 3117, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3117, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 17/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da
Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 423.267,27 (quatrocentos e vinte e três mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos), para suplementar a dotação que se segue:
 
Ficha Verba Depto/Serviço Valor a Suplementar - R$
  02.10 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo  
  02.10.02 Fundo Municipal de Cultura e Turismo  
142 3.3.90.36.99 Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física – Ev. Cultural 423.267,27
    TOTAL 423.267,27
 
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal – Ministério da Cultura, de acordo com a Lei Federal nº 14.399, de 08/07/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura).
 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de fevereiro de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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