(Projeto de
Lei nº 62/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, um credito adicional suplementar no valor de R$ 103.790,88 (cento e três mil, setecentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), para suplementação a seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.06 |
Fundo Municipal de Administração |
|
| |
02.06.01 |
Gabinete da Administração Geral |
|
| 70 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
R$ 26.990,88 |
| 71 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 30.000,00 |
| |
02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
|
| 238 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 46.800,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 103.790,88 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1° será coberto com recursos do Tesouro Municipal, provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 4°, inciso III, alínea “a”, da
Lei Municipal n° 3326, de 09 de dezembro de 2025, destinado á aquisição de equipamento e material permanente, locação de imóvel para acomodar o Arquivo Público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de maio de 2026.