(Projeto de
Lei nº 61/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Altera dispositivo da Lei n° 2.872, de 07 de dezembro de 2023, que institui no Município de Penápolis o Sistema de Estacionamento Rotativo denominado “Zona Azul”, e da outras providencias.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºO inciso II do art. 10 da
Lei n° 2.872, de 07 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - O não pagamento das tarifas PRÉ-PAGA E PÓS-UTILIZAÇÃO sujeitará o infrator ou seu veículo a ser autuado no art. 181, inciso XVII, do C.T.B., com a comprovação
in loco pela autoridade de trânsito e/ou seus agentes de trânsito, bem como pela Polícia Militar, conforme convênio firmado, ou ainda de forma remota, de acordo com a Resolução n° 909, de 28/03/2022 - CONTRAN, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas
on-line por esses sistemas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de maio de 2026.