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LEIS Nº 3414, 27 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
do quadro de pessoal desta Autarquia, vedada a realização de novos provimentos para o referido cargo.
Parágrafo único. As atribuições anteriormente vinculadas ao cargo de Eletricista passarão a ser desempenhadas pelo cargo de Técnico em Manutenção Elétrica, criado por esta Lei, observadas as competências e qualificações exigidas.
 
Art. 4º Fica declarada em vacância do cargo de Auxiliar de Eletricista, integrante do quadro de pessoal desta Autarquia, à medida que ocorrerem desligamentos, aposentadorias ou demais formas legais de vacância, vedada a realização de novos provimentos para o referido cargo.
 
§ 1° Os servidores atualmente ocupantes do cargo de Auxiliar de Eletricista permanecem em exercício, com preservação de todos os direitos e vantagens adquiridos, até a ocorrência da vacância.
 
§ 2º As atribuições do cargo de Auxiliar de Eletricista serão gradativamente absorvidas pelo cargo de Técnico em Manutenção Elétrica, conforme a reorganização administrativa e a necessidade do serviço público.
 
Art. 5º A criação do cargo de Técnico em Manutenção Elétrica, prevista nesta Lei, está acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei Complementar n° 101/2000.
 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
 
Parágrafo único. O quadro de pessoal da Autarquia passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de maio de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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