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PORTARIAS Nº 200, 27 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 200, de 27 de Maio de 2026.
 
 
Constitui Comissão de Prestação de Contas para auditoria dos repasses realizados pela Empresa Rizzo Parking And Mobility S/A, nos termos do Contrato nº 179/2025, e dá outras providências.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.754/23, que instituiu gratificações mensais a serem atribuídas a integrantes nomeados, via Portaria, para compor Comissões de Sindicância e/ou Processos Administrativos, Prestação de Contas e Fiscalização de Transportes de Estudantes;
 
CONSIDERANDO o Contrato nº 179/2025, de Concessão de Estacionamento Rotativo, Zona Azul, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Penápolis e a Empresa Rizzo Parking And Mobility S/A, especialmente o disposto em seu item 22.2, que determina que o Poder Concedente realizará, a cada período de 6 (seis) meses, auditoria sobre os valores repassados;
 
CONSIDERANDO que o início das atividades operacionais da Empresa Rizzo Parking And Mobility S/A se deu em 13 de outubro de 2025, impondo-se, portanto, a necessidade de realização da primeira auditoria semestral;
 
CONSIDERANDO o Memorando nº 042/2026, da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade Urbana e Segurança, constante do Processo SEI nº 3537305.402.00018266/2026-57;
 
R E S O L V E:
 
 
Art. 1ºFica constituída a Comissão de Prestação de Contas destinada a auditar os repasses realizados pela Empresa Rizzo Parking And Mobility S/A no período de 6 (seis) meses, a contar de 13 de outubro de 2025, nos termos do Contrato nº 179/2025, composta pelos seguintes integrantes:
 
I – Daniel Carlos de Oliveira – Presidente;
II – Lucinéia Cristina Scardovelli – Membro;
III – Amanda Paula Constantino Rodrigueiro – Membro.
 
Art. 2ºA Comissão de que trata o artigo anterior terá vigência de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada por igual período, mediante ato específico.
 
Art. 3ºAo término dos trabalhos, o relatório conclusivo elaborado pela Comissão deverá ser encaminhado ao Controlador Interno do Município, para análise e providências cabíveis.
 
Art. 4º Aos integrantes da Comissão serão atribuídas as gratificações mensais previstas na Lei Municipal nº 2.754/23, pelo período de efetivo exercício das funções.
 
Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de maio de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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