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PORTARIAS Nº 243, 14 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 243, de 14 de julho de 2026.
“Aplica a penalidade de advertência escrita à servidora D.S. do N., conforme especifica.”
NEIRA MARIA PEREIRA PINHEIRO, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo SEI nº3537305.402.00019582/2026-46, originado a partir do Despacho nº 0660263 e Despacho nº 0679065, do Departamento de Educação Infantil, referente a ocorrência verificada;
CONSIDERANDO que, no dia 02 de junho de 2026, foi constatado que a servidora D.S. do N. teria tratado de forma inadequada uma criança matriculada na referida unidade escolar;
CONSIDERANDO em apuração dos fatos, a servidora D. S. do N., ocupante da função de educadora, declarou que a retirada da alimentação teria ocorrido em razão de circunstâncias observadas durante o momento da refeição, esclarecendo que, em nenhum momento, houve a intenção de prejudicar ou de tratar a criança de forma inadequada;
CONSIDERANDO que a conduta foi confirmada por meio de registros do sistema de monitoramento da unidade escolar, nas imagens captadas no dia 02 de junho de 2026, cujos detalhes constam do respectivo processo administrativo;
CONSIDERANDO que, embora a servidora tenha informado tratar-se de fato isolado, a conduta caracteriza descumprimento de orientações administrativas quanto ao comportamento adequado;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, que opinou pela aplicação de penalidade de advertência, em caráter pedagógico, diante da materialidade dos fatos e da inobservância de ordem administrativa;
CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a finalidade educativa;
R E S O L V E:
Art. 1ºAplicar à servidora D. S. do N, a penalidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA, em razão de conduta incompatível com os deveres funcionais, consubstanciada na retirada prematura da alimentação do discente.
Art. 2ºA penalidade aplicada fundamenta-se no art. 482, alíneas "b" (mau procedimento) e "h" (ato de indisciplina), da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em razão da inobservância de normas administrativas e dos deveres funcionais de cuidado inerentes ao exercício da função de educadora, evidenciada pela conduta adotada em relação ao discente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser arquivada cópia no prontuário funcional da servidora.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de julho de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.