PORTARIA Nº 286, de 07 de agosto de 2026.
“Nomeia Comissão para instauração de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LV, da
Constituição Federal, que assegura aos litigantes em processo administrativo o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 3537305.402.00027375/2026-65;
CONSIDERANDO os elementos informativos constantes dos autos, que recomendam a apuração dos fatos relacionados à conduta funcional da servidora T. F. B. S.;
CONSIDERANDO as informações e documentos juntados ao processo, cuja análise demanda regular instrução administrativa para o completo esclarecimento dos fatos;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Município quanto à necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar para a adequada apuração dos fatos;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar eventuais irregularidades, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e devido processo legal,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica nomeada Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, para apurar os fatos constantes do Processo SEI nº 3537305.402.00027375/2026-65, relacionados à conduta funcional da servidora T. F. B. S, código: 7897:
I – Adriana Belletti Lopes;
II – Luiz Gustavo Grossi Vieira;
III – Uigna Nunes Azevedo.
§ 1º A Comissão deverá promover a completa apuração dos fatos, com a análise da documentação constante dos autos, realização das diligências necessárias e demais atos instrutórios cabíveis, observando o devido processo legal.
§ 2º Fica assegurado à servidora investigada o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
§ 3º Ao final do procedimento, caso constatada a ocorrência de infração funcional, poderão ser sugeridas à autoridade competente as medidas administrativas cabíveis, observado o disposto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, após regular observância do contraditório e da ampla defesa.
Art. 2ºA Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
Art. 3ºFica designada Adriana Belletti Lopes como Presidente da Comissão Processante.
Art. 4ºFica nomeada Jaqueline Arantes Roth como assistente dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 5ºA Comissão poderá requisitar documentos, realizar diligências, ouvir testemunhas e praticar os demais atos necessários à completa elucidação dos fatos.
Art. 6ºConcluída a instrução, a Comissão apresentará relatório circunstanciado à autoridade competente, contendo os fatos apurados, a análise dos elementos constantes dos autos e as medidas administrativas cabíveis.
Art. 7ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 07 de agosto de 2026.