LEI Nº 3468, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 118/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar valores à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Penápolis – APAE e à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis – SP e dá outras providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros oriundos de emendas impositivas municipais às seguintes entidades:
I – à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Penápolis – APAE, inscrita no CNPJ sob n° 44.443.471/0001-40, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente de emenda impositiva do Vereador Bruno César de Souza, n° 06.002/2026 – reserva 594 – FR 08/804.0058, destinado as custeio das atividades da entidade;
II – à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis – SP, inscrita no CNPJ sob n° 53.894.218/0001-01, o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), proveniente de emenda impositiva da Vereadora Jandineia Aparecida Santos Fernandes, n° 13015/2026 – reserva 61 – FR 08/804.0057, destinado à aquisição de 03 (três) monitores multiparamétricos.
Art. 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Penápolis – APAE e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis – SP prestarão contas dos valores repassados no prazo de 6 (seis) meses após o recebimento dos recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de agosto de 2026.