LEI Nº 3469, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 120/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar valor ao Lar Vicentino de Penápolis, destinados ao custeio de serviços e dá outras providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 288.331,74 (duzentos e oitenta e oito mil trezentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos) ao Lar Vicentino de Penápolis, oriundo de emendas parlamentares de custeio, destinados a custear serviço de instalação de energia fotovoltaica e sistema de segurança para a entidade.
Parágrafo único. A referida emenda é de indicação dos seguintes vereadores:
Custeio R$ 55.000,00, vereador Altair dos Santos Reis, n° Emenda 01.014/26, Reserva 57 e 687, Fonte Recurso 08/840-52.
Custeio R$ 10.000,00, vereador Rosenwald A. L. Faleiros, n° Emenda 11.015/26, Reserva 57, Fonte Recurso 08/840-52.
Custeio R$ 10.000,00, vereador Carlos Alberto Feltrin, n° Emenda 08.012/26, Reserva 57, Fonte Recurso 08/840-52.
Custeio R$ 55.000,00, vereador Edson Bilche Girotto, n° Emenda 07.011/26, Reserva 57 e 687, Fonte Recurso 08/840-52.
Custeio R$ 53.615,87, vereador Francisco José Mendes, n° Emenda 04.016/26, Reserva 57 e 687, Fonte Recurso 08/840-52.
Custeio R$ 10.000,00, vereadora Jandineia Ap. Santos Fernandes, n° Emenda 13.013/26, Reserva 57, Fonte Recurso 08/840-52.
Custeio R$ 44.715,87, vereador Paulo Henrique Castelleone Sanchez, n° Emenda 05.011/26, Reserva 57 e 687, Fonte Recurso 08/840-52.
Custeio R$ 50.000,00, vereador Roberto Delfino da Silva, n° Emenda 09.012/26, Reserva 57, Fonte Recurso 08/840-52.
Art. 2º O Lar Vicentino de Penápolis prestará contas do valor repassados no prazo de 6 (seis) meses após o recebimento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de agosto de 2026.