PORTARIA Nº 308, de 25 de agosto de 2026.
“Nomeia Comissão para instauração de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LV, da
Constituição Federal, que assegura aos litigantes em processo administrativo o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 3537305.402.00029328/2026-56;
CONSIDERANDO os elementos constantes dos autos e a necessidade de adoção das providências administrativas pertinentes em relação à conduta funcional da servidora D. C. da S., matrícula: 6857;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Administração quanto à necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município, favorável à instauração do Processo Administrativo Disciplinar, com fundamento no art. 482, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que caracteriza a desídia no desempenho das respectivas funções;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar eventuais irregularidades funcionais e, quando cabível, responsabilizar os agentes públicos, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e devido processo legal,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica nomeada Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, para apurar os fatos constantes do Processo SEI nº 3537305.402.00029328/2026-56, relacionados à conduta funcional da servidora D. C. da S., matrícula: 6857, especialmente quanto às ocorrências de faltas injustificadas descritas nos autos, bem como apurar eventual responsabilidade funcional decorrente dos fatos:
I – Paíza Pança Canossa;
II – Priscila Barbosa Olímpio Franco;
III – Hosana Panini.
§ 1º A Comissão deverá promover a completa apuração dos fatos, com a análise da documentação constante dos autos, realização das diligências necessárias e demais atos instrutórios cabíveis, observando o devido processo legal.
§ 2º Fica assegurado à servidora processada o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes.
§ 3º Ao final do procedimento, caso constatada a ocorrência de infração funcional, poderão ser sugeridas à autoridade competente as medidas administrativas cabíveis, observado o disposto no art. 482, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, após regular observância do contraditório e da ampla defesa.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
Art.3º Fica designada Paíza Pança Canossa como Presidente/Coordenadora da Comissão Processante.
Art. 4º Concluída a instrução, a Comissão apresentará relatório circunstanciado à autoridade competente, contendo os fatos apurados, a análise dos elementos constantes dos autos e as medidas administrativas cabíveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 25 de agosto de 2026.