DECRETO Nº 8712, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
“Nomeia os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Penápolis/SP para o mandato de 04 (quatro) anos, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 2º da
Lei Municipal nº 1.651, de 22 de fevereiro de 2010, que estabelecem o mandato de 04 (quatro) anos dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e determinam que sua nomeação seja realizada por decreto;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da
Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, e suas alterações;
CONSIDERANDO a renovação dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Penápolis/SP, em razão do encerramento do mandato anterior;
CONSIDERANDO o Memorando nº 0890143/2026, de 05 de outubro de 2026, da Secretaria Municipal de Educação, constante do Processo SEI nº 3537305.402.00036838/2026-80, que solicita a elaboração do ato normativo para a nomeação dos novos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Penápolis/SP, os seguintes representantes:
I – representantes do Poder Executivo:
a) titular: Fernanda Mantovanelli da Cruz;
b) suplente: Luana Ribeiro de Almeida Barthman.
II – representantes dos docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação:
a) titular: Márcia Cristina Ferracini Emygdio, Vice-Presidente;
b) titular: Sheila Pironccelli;
c) suplente: Pamela Alonso;
d) suplente: Angela Terezinha Soares Oba.
III – representantes de pais de alunos:
a) titular: Thamires Severino de Oliveira;
b) titular: Diego Agostini Cordeiro, Presidente;
c) suplente: Regina Alexandrino;
d) suplente: Maria Alice Bitencourt Rottolo.
IV – representantes da sociedade civil local:
a) titular: Anderson Ricardo dos Santos;
b) titular: Maria Clara Moreno Lemes;
c) suplente: Katia Regina de Assis Silva;
d) suplente: Cleuvani Conceição Batista Zanuto.
Art. 2º Fica designado Leonardo de Almeida Boghossian para exercer a função de Secretário Executivo do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
Art. 3º O mandato dos membros nomeados por este Decreto terá duração de 04 (quatro) anos, com início em 28 de setembro de 2026, observado o disposto na legislação e regulamentação aplicáveis ao Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de setembro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de outubro de 2026.