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DECRETOS Nº 8730, 21 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8730, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.
 
 
“Dispõe sobre a regulamentação do comércio ambulante nas imediações do Recinto Jandira Trench durante a realização do 2º Penápolis Rodeio Show, e dá outras providências.”
 
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, usando de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o Memorando nº 026/2026, do Gabinete do Prefeito Municipal, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00039638/2026-89;
 
CONSIDERANDO o Termo de Permissão de Uso nº 025/2026, celebrado com a empresa H. R. Estruturas Ltda., responsável pela organização e realização do 2º Penápolis Rodeio Show, previsto para os dias 22, 23 e 24 de outubro de 2026, no Recinto Jandira Trench;
 
CONSIDERANDO a necessidade de ordenar, controlar e fiscalizar o exercício do comércio ambulante nas imediações do referido recinto durante a realização do evento, de modo a assegurar a organização dos espaços públicos, a segurança dos frequentadores e a livre circulação de pedestres e veículos;
 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a concessão de licenças e autorizações para o exercício temporário do comércio ambulante, bem como definir as atribuições dos setores municipais competentes;
 
 
                         D E C R E T A :
 
 
Art. 1º Fica regulamentado o exercício do comércio ambulante nas imediações do Recinto Jandira Trench durante a realização do 2º Penápolis Rodeio Show, nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2026, observadas as disposições deste Decreto e a legislação municipal aplicável.
Art. 2º Fica vedada a instalação e a atuação de vendedores ambulantes no raio de 100 (cem) metros, medido a partir da entrada do Recinto Jandira Trench, situada na Travessa Luiz Cremonini.
Parágrafo único. A atuação de vendedores ambulantes será permitida fora do perímetro estabelecido no caput, desde que os interessados estejam devidamente licenciados e autorizados pelo Município e observem as demais disposições deste Decreto.
Art. 3º Os interessados em obter licença e autorização para o exercício do comércio ambulante durante o evento deverão protocolar requerimento junto ao Serviço de Atendimento ao Cidadão – Atende Bem Penápolis, no setor de Protocolo, localizado no saguão de entrada do Paço Municipal, na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, Penápolis/SP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
§ 1º O requerimento deverá conter as informações e os documentos necessários à identificação do interessado, da atividade pretendida e dos produtos a serem comercializados, sem prejuízo de outros documentos exigidos pela legislação municipal.
§ 2º O protocolo do requerimento não assegura ao interessado o direito de exercer o comércio ambulante, ficando a atividade condicionada à análise, ao deferimento do pedido e à emissão da respectiva licença e autorização pelos setores competentes.
Art. 4º Os requerimentos protocolados serão encaminhados aos setores municipais competentes, conforme a natureza da atividade, para análise e adoção das providências cabíveis, observadas as seguintes atribuições:
I – ao Serviço de Rendas e Tributos, para análise e emissão das licenças relativas à ocupação do espaço público, conforme a legislação aplicável;
II – ao Setor de Fiscalização de Obras e Posturas, para fiscalização do exercício do comércio ambulante e verificação do cumprimento das normas municipais;
III – ao Serviço de Vigilância Sanitária, quando houver comercialização de alimentos ou outros produtos sujeitos à vigilância sanitária, para análise das condições sanitárias e fiscalização da atividade, conforme a legislação pertinente.
Art. 5º A licença e a autorização concedidas com fundamento neste Decreto serão temporárias e de uso exclusivo para o exercício do comércio ambulante durante o 2º Penápolis Rodeio Show, nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2026.
Parágrafo único. A licença e a autorização não conferem ao titular direito de permanência no local após o encerramento do evento, nem autorizam a ocupação de áreas distintas daquelas expressamente permitidas pelo Município.
Art. 6º Fica expressamente vedada a instalação e a atuação de vendedores ambulantes nos seguintes locais:
I – no interior da área de estacionamento de veículos situada na Avenida João Fatori, no sentido centro-bairro, no trecho compreendido entre a Travessa Luiz Cremonini e a Avenida Presidente Getúlio Vargas;
II – na Travessa Luiz Cremonini, no trecho compreendido entre a Avenida João Fatori e a Rua Naim Eid.
Art. 7º O exercício do comércio ambulante ficará condicionado ao cumprimento das normas municipais de posturas, tributárias, sanitárias, de segurança e de ocupação do espaço público, bem como às orientações expedidas pelos agentes municipais competentes.
Art. 8º O descumprimento das disposições deste Decreto poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento da licença ou autorização concedida, sem prejuízo da aplicação das demais medidas e sanções previstas na legislação municipal.
Art. 9º Compete aos setores municipais responsáveis pela fiscalização adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 21 de outubro de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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