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DECRETOS Nº 6756, 11 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: parque linear.
DECRETO Nº 6756, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
 
 
“Cria Comissão de Estudos para Implantação de Parque Linear em Penápolis”.
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando estudo preliminar elaborado pelo Presidente do DAEP, sobre a possibilidade de implantação de Parque Linear em Penápolis,
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Estudos para Implantação de Parque Linear em Penápolis.
 
Art. 2º - A Comissão de Estudos para Implantação de Parque Linear em Penápolis será composta por:
I – Presidente do DAEP, que coordenará seus trabalhos;
II – Secretário Municipal de Obras e Serviços;
III – Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
IV – Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;
V – Secretário Municipal de Desenvolvimento e Trabalho;
VI – Secretário Municipal de Cultura e Turismo;
VII – Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania;
VIII – 5 (cinco) membros da sociedade civil organizada, indicados por ofício pelo coordenador desta comissão.
 
Parágrafo Único - Os membros desta comissão não receberão qualquer remuneração para o exercício das atividades a ela inerentes, considerando-se todo trabalho nela executado como de relevância pública.
 
Art. 3º - As ações da Comissão de Estudos para Implantação de Parque Linear em Penápolis, além de reuniões ordinárias e extraordinárias, podem ser:
I - Grupos de Estudos, criados por ofício;
II - Comissões Temáticas, criadas por ofício.
 
Parágrafo Único - Poderão ser integrados à Comissão de Estudos para Implantação de Parque Linear em Penápolis, na condição de membros conselheiros, representantes da sociedade civil, para compor os Grupos de Estudos e as Comissões Temáticas, prevalecendo para estes membros o disposto no parágrafo único do Art. 2º deste Decreto.
 
Art. 4º - A Comissão de Estudos para Implantação de Parque Linear em Penápolis reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, devendo ter seus registros lavrados em Ata própria.
 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de março de 2021.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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