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“Institui Comissão para Elaboração de Estudo para implantação de Conselho Municipal de Proteção e Defesa da Causa Animal em Penápolis”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de políticas públicas de proteção e defesa da causa animal, que vêm sendo desenvolvidas por meio de várias iniciativas em todo o país;
Considerando a inexistência no município de Penápolis, até o presente momento, de um Conselho Municipal para tratar especificamente da causa animal;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Comissão para Elaboração de Estudo para implantação de Conselho Municipal de Proteção e Defesa da Causa Animal em Penápolis.
Art. 2º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta por 7 (sete) membros, e terá os trabalhos coordenados pela Secretaria de Governo e Gestão Participativa.
Art. 3º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros desta comissão serão considerados de utilidade pública, não sendo os seus membros remunerados pelo exercício específico de suas atividades nesta comissão.
Art. 4º Os membros terão um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para entregarem ao Prefeito um relatório contendo o estudo para implantação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa da Causa Animal em Penápolis.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de setembro de 2021.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Prorroga o prazo de vigência da Comissão de Prestação de Contas constituída pela Portaria nº 200/2026 para auditoria dos repasses realizados pela Empresa Rizzo Parking And Mobility S/A.
Dispõe sobre a designação de membros para compor o Comitê Intersetorial para elaboração do Diagnóstico Situacional das Medidas Socioeducativas e dá outras providências.
Revoga o Decreto nº 5.499, de 26 de abril de 2017, que altera o Decreto nº 455, de 24 de agosto de 1993, para acrescentar os artigos 29 a 37, relativos à regulamentação de feiras itinerantes e eventos similares no Município de Penápolis.
Altera o art. 1º do Decreto nº 8.311, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal do Idoso – CMI, para o biênio 2025/2027.