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c) Trabalhadores na área de Assistência Social
Titular: Suellen Martins Bragato
Suplente: Thais Miranda Firmino
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6723, de 03/02/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de setembro de 2021.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Dispõe sobre a autorização para o Município de Penápolis realizar aporte financeiro ao Consórcio Intermunicipal da Microrregião de Penápolis - CIMPE e dá outras providências.
Autoriza o Executivo Municipal a repassar valor à Santa Casa de Misericórdia de Penápolis destinado ao financiamento de ações e serviços de saúde de Média e Alta Complexidade e dá outras providências.