Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
c) Trabalhadores na área de Assistência Social
Titular: Suellen Martins Bragato
Suplente: Thais Miranda Firmino
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6723, de 03/02/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de setembro de 2021.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Fixa o valor da remuneração mensal, a título de contraprestação da permissão de ocupação de espaço do Projeto Incubadora, para o exercício de 2026, em conformidade com a Lei nº 1.889, de 07 de fevereiro de 2013.
Revoga o Decreto nº 8156, de 10 de março de 2025, que concedeu permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem móvel à ASSOCIAÇÃO HENKO PENÁPOLIS, e dá outras providências.