Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
c) Trabalhadores na área de Assistência Social
Titular: Suellen Martins Bragato
Suplente: Thais Miranda Firmino
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6723, de 03/02/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de setembro de 2021.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Altera o artigo 3º e a Seção V do Decreto nº 3.628, de 27 de dezembro de 2010, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Recibo Provisório de Serviços (RPS), regulamenta dispositivos da Lei nº 777/1998 e posteriores alterações, e dá outras providências.
Dispõe sobre a adesão do Município de Penápolis ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), torna obrigatória a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional e dá outras providências.
Aprova a Resolução nº 15/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que dispõe sobre o processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de Penápolis – Eleição Suplementar.