DECRETO Nº 8641, DE 22 DE JULHO DE 2026.
“Revoga o Decreto 8635 de 15 de julho de 2026 e retifica o item 11 do art. 1º do Decreto nº 653, de 14 de julho de 1994, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o
Decreto nº 653, de 14 de julho de 1994, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóveis destinados à abertura do prolongamento da Avenida Marginal Santa Leonor;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a descrição do imóvel à situação técnica apurada em levantamento planimétrico e memorial descritivo, referentes a parte da matrícula nº 1.932do Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis/SP
;
CONSIDERANDO que a retificação ora proposta tem por finalidade corrigir a descrição perimétrica, área, e confrontações da porção efetivamente atingida, sem alteração da finalidade pública originalmente prevista;
CONSIDERANDO a planta técnica intitulada “Situação pretendida para novo decreto”, que indica área de 240,57 m², localizada na Avenida Santa Leonor, esquina com Rua José Ferreira Leite, de responsabilidade técnica de RENAN MAGRI TORRES, CREA nº 5063070379, ART nº 2620262007063, e a existência do Processo SEI n° 3537305.402.00023153/2026-73;
D E C R E T A:
Art. 1ºO item 11 do art. 1º do
Decreto nº 653, de 14 de julho de 1994, no que diz respeito à área incidente sobre a matrícula nº 1.932 do Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis/SP, passa a vigorar com a seguinte redação:
“11. Parte da Matrícula nº 1.932 do Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis/SP, correspondente a parte do Lote 7, localizada na Avenida João Antônio de Castilho, esquina com a Rua José Ferreira Leite, neste Município e Comarca de Penápolis/SP, atualmente de propriedade de
SAGAT PARTNERS BTS 03 PENAPOLIS SP SPE LTDA, CNPJ: 62.355.877/0001-52, destinada à abertura/prolongamento da Avenida João Antônio de Castilho, perfazendo uma área de 240,57 m² (duzentos e quarenta metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo anexos, com a seguinte descrição preliminar: Inicia-se no
ponto P1, situado no alinhamento Avenida João Antônio de Castilho, com a Rua José Ferreira Leite; daí segue pelo alinhamento Avenida João Antônio de Castilho,
com azimute de 355°46'22", na distância de
26,20 metros, até o
ponto P2; daí vira à direita e segue
com azimute de 95°16'32", na distância de
5,69 metros, confrontando com área remanescente da matrícula nº 1.932, até o
ponto P3; daí vira à direita e segue
com azimute de 169°42'54", na distância de
29,83 metros, confrontando com área remanescente do Lote 7, matrícula nº 1.932, até o
ponto P4; daí segue
à esquerda, em curva medindo 8,24 metros com raio
7,00 metros com
azimute 135°58'34" confrontando com a Lote 07, matricula nº 1.932, até o
ponto P5; daí segue pela Rua José Ferreira Leite,
com azimute de 282°14'15", na distância de
7,60 metros até o
ponto P6; daí segue
à direita, em curva
medindo 11,39 com raio de
8,83 metrose azimute de
317°42'30, confrontando com a Avenida João Antônio de Castilho/Rua José Ferreira Leite, até retornar ao
ponto P1, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo a área de
240,57 m².”
Art. 2º - Para fins de regularização técnica, cadastral e registral, fica expressamente consignado que a área descrita no item 11 do art. 1º do
Decreto nº 653/94, com a redação dada por este Decreto, não incide sobre a Matrícula nº 1.931 do Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis/SP.
Art. 3º- A finalidade pública prevista no
Decreto nº 653/94 permanece inalterada, especialmente quanto à destinação da área para abertura do prolongamento da Avenida Marginal Santa Leonor, no trecho compreendido entre a Avenida Alayde Ferraz de Almeida e a Rodovia Arnaldo Covolan, ressalvadas as adequações técnicas constantes deste Decreto.
Art. 4º - Ficam mantidas as demais disposições do
Decreto nº 653/94 que não contrariem a presente retificação.
Art. 5° - Fica revogado em sua totalidade o
Decreto 8635 de 15 de Julho de 2026.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de julho de 2026.