Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Terça-feira, 04 de Novembro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
Atualizado em: 11/11/2021 às 16h07
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 6968, 05 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Conferência da saúde ll
DECRETO Nº 6968, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
 
“Convoca a VIII Conferência Municipal de Saúde de Penápolis e dá providências correlatas”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
 
Considerando o Memorando SESA nº 699/2021, de 30 de setembro de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal nº 8.142/90.

             Art. 2º Fica convocada a VIII Conferência de Saúde do Município de Penápolis para o dia 06 de novembro de 2021.
 
Art. 3º O tema central da VIII Conferência Municipal de Saúde será “Desafios da Saúde de Penápolis para o amanhã”.
 
Art. 4º A VIII Conferência Municipal de Saúde será realizada de forma presencial e de acordo com as orientações sanitárias, para evitar a disseminação do vírus da COVID 19.
 
Art. 5º A VIII Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde, e normatizada pela Comissão Organizadora.
 
Art. 6º As normas de organização e funcionamento da VIII Conferência Municipal de Saúde, serão expedidas em documentos a serem deliberados pelo Conselho Municipal de Saúde.
 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
      
Art. 8º Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de outubro de 2021.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 586, 23 DE OUTUBRO DE 2025 Coloca à disposição da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, o servidor LESSANDRO RODRIGUES RECHE DOS SANTOS, conforme especifica. 23/10/2025
PORTARIAS Nº 585, 23 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a aprovação em estágio probatório de servidor, e dá outras providências. 23/10/2025
PORTARIAS Nº 581, 21 DE OUTUBRO DE 2025 Substitui membros na Portaria n° 352, de 12 de agosto de 2022, alterada pelas Portarias nº 398/2022, nº 026/2023 e nº 150/2025, conforme especifica. 21/10/2025
PORTARIAS Nº 577, 20 DE OUTUBRO DE 2025 Afasta das suas funções a servidora MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA FUSARI – Professor II, conforme especifica. 20/10/2025
PORTARIAS Nº 576, 20 DE OUTUBRO DE 2025 Afasta das suas funções a servidora ADRIANA CHON - Educadora Infantil IV, conforme especifica. 20/10/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 6968, 05 DE OUTUBRO DE 2021
Código QR
DECRETOS Nº 6968, 05 DE OUTUBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia