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Atualizado em: 11/11/2021 às 16h07
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DECRETOS Nº 6968, 05 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Conferência da saúde ll
DECRETO Nº 6968, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
 
“Convoca a VIII Conferência Municipal de Saúde de Penápolis e dá providências correlatas”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
 
Considerando o Memorando SESA nº 699/2021, de 30 de setembro de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal nº 8.142/90.

             Art. 2º Fica convocada a VIII Conferência de Saúde do Município de Penápolis para o dia 06 de novembro de 2021.
 
Art. 3º O tema central da VIII Conferência Municipal de Saúde será “Desafios da Saúde de Penápolis para o amanhã”.
 
Art. 4º A VIII Conferência Municipal de Saúde será realizada de forma presencial e de acordo com as orientações sanitárias, para evitar a disseminação do vírus da COVID 19.
 
Art. 5º A VIII Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde, e normatizada pela Comissão Organizadora.
 
Art. 6º As normas de organização e funcionamento da VIII Conferência Municipal de Saúde, serão expedidas em documentos a serem deliberados pelo Conselho Municipal de Saúde.
 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
      
Art. 8º Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de outubro de 2021.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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