DECRETO Nº 7231, DE 29 DE JULHO DE 2022.
“Dispõe sobre a complementação salarial estabelecida na Emenda Constitucional 120, de 05/05/2022 e autorizada pelo artigo 15 da Lei Municipal nº 111/91”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, nos uso das atribuições que lhe confere o artigo 68, inciso VII da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 15, da Lei Municipal nº 111/91, Lei Federal nº 13.595/2018, Emenda Constitucional 120 e demais disposições legais pertinentes, e
CONSIDERANDO que os Agentes Comunitários de Saúde têm papel fundamental como elemento de ligação dos serviços de saúde com a população, qualificando e consolidando a atenção básica, aumentando a resolutividade do sistema como um todo;
CONSIDERANDO que os Agentes de Combate às Endemias são profissionais essenciais para a prevenção e controle das endemias, trabalhando diretamente com a população e, contribuindo para promover a integração das vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental;
CONSIDERANDO que as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias foram fixadas na Emenda Constitucional 51, de 14 de fevereiro de 2006, posteriormente, regulamentadas pela Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006 e, assim, permanecendo, por mais de dez anos, com inúmeras lacunas normativas e descrições genéricas, até serem reformuladas pela Lei Federal 13.595 de 05 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO que a nova Lei redefiniu as atribuições desses profissionais, utilizando como referencial a política nacional de educação em saúde, exigiu cursos de aperfeiçoamento e realização de atividades integradas de mobilização social, e, para os servidores com carga horária mínima de 40 horas semanais, normatizou como piso salarial profissional, 2 (dois) salários mínimos, garantindo para este fim, repasses da União;
CONSIDERANDO as informações e levantamentos efetuados pela Secretaria Municipal de Saúde que constam da Ficha de Estabelecimento Identificação, do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, organizadas pela área de Recursos Humanos da desta Prefeitura,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecida a complementação mensal dos ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde em conformidade com o novo piso salarial profissional que passa a ser de R$ 2.424,00 (Dois Mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).
Art. 2º Fica também estabelecido a complementação mensal dos ocupantes dos empregos públicos de agente de saneamento que efetivamente laboram no combate a endemias conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.595/2018, em conformidade com o novo piso salarial profissional que passa a ser de R$ 2.424,00 (Dois Mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).
Art. 3º O valor do vencimento previsto nos artigos 1º e 2º deste decreto terá vigência a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional 120, de 05/05/2022 e Portarias de nº s 1.971, de 30/06/2022 e 2.109, de 30/06/2022, ambas do Ministério da Saúde, mediante recursos repassados pela União, na conformidade da legislação federal a respeito.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de julho de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.