(Projeto de
Lei nº 39/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 460.683,24 (quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e três
reais e vinte e quatro centavos), para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
| |
02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
|
| |
02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
|
| 142 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física – Ev. Cultural |
220.000,00 |
| 143 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica – Ev. Cultural |
173.204,97 |
| 146 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
67.478,27 |
| |
|
TOTAL |
460.683,24 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal – Ministério da Cultura, de acordo com a Lei Federal nº 14.399, de 08/07/2022 (Lei Aldir Blanc), para fomento à Cultura, conforme Memorando nº 023/2024, da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de fevereiro de 2024.