(Projeto de
Lei nº 41/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por
transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
| |
02.11 |
Fundo Municipal de Esportes e Juventude |
|
| |
02.11.01 |
Gabinete do Esportes |
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| 149 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
7.000,00 |
| |
|
TOTAL |
7.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, do artigo 167, da
Constituição Federal de 1.988, conforme inciso IV, do artigo 4º da Lei nº 2672, de 15/12/2022, especificado abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
| |
02.11 |
Fundo Municipal de Esportes e Juventude |
|
| |
02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes |
|
| 157 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
7.000,00 |
| |
|
TOTAL |
7.000,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de fevereiro de 2024.