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LEIS Nº 2997, 19 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 2997, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

(Projeto de Lei nº 114/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
 
Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis,  no exercício financeiro de 2024,  no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
 
FICHA VERBA             DEPTO/SERVIÇO VLR A SUPLEM. R$
  02.10 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo  
  02.10.02 Fundo Municipal de Cultura e Turismo  
143 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica – Evento Cultural 200.000,00
    TOTAL 200.000,00
 
Art. 2º Para esta  suplementação serão utilizados recursos do Tesouro  Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 2824/2023, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior para a realização dos eventos: Festa Junina, Festa das Crianças, Semana dos Museus e Aniversário da cidade.
 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de junho de 2024.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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