(Projeto de
Lei nº 135/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
| |
02.14 |
Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania |
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| |
02.14.02 |
Fundo Direito da Criança e Adolescente |
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| 223 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
| 225 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
300.000,00 |
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TOTAL |
350.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes de contribuições ao COMDICA de Imposto de Renda e Tribunal de Justiça.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 17 de julho de 2024.