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DECRETOS Nº 8058, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 8058, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais).
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3063, de 05 de novembro de 2024;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VLR A SUPLEM. R$
  02.01 Sec. Governo/Gestão Partic. e Dependências  
  02.01.03 Fundo Especial de Bombeiros - FEBOM  
26 3.3.90.30.99 Material de consumo 30.000,00
28 3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica 11.000,00
    TOTAL   41.000,00
 
 
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 2824/2023, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior para manter os serviços de bombeiros de forma íntegra, bem como zelar pela manutenção básica das viaturas e equipamentos.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de novembro de 2024.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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