DECRETO Nº 8058, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3063, de 05 de novembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.01 |
Sec. Governo/Gestão Partic. e Dependências |
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02.01.03 |
Fundo Especial de Bombeiros - FEBOM |
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26 |
3.3.90.30.99 |
Material de consumo |
30.000,00 |
28 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica |
11.000,00 |
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TOTAL |
41.000,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 2824/2023, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior para manter os serviços de bombeiros de forma íntegra, bem como zelar pela manutenção básica das viaturas e equipamentos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de novembro de 2024.