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DECRETOS Nº 8078, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8078, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
 
 
Revoga os termos do Decreto nº 7737, de 18/12/2023, que concedeu permissão de uso de imóvel de propriedade do município de Penápolis, à empresa E. MACIEL DE BARROS & CIA LTDA EPP, conforme especifica.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando que a empresa não cumpriu a Cláusula Primeira, Parágrafo Único do Contrato de Permissão de Uso nº 026/23, uma vez que até o momento não se instalou no local, conforme consta no Memorando SDT 096/2024;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º Ficam revogados os termos do Decreto nº 7737, de 18/12/2023, que concedeu permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, por prazo indeterminado, de imóvel de propriedade do município de Penápolis, localizado na Rua Encarnação Martins Ianez nº 62, Parque Industrial Empresário William Dib Jorge, Penápolis/SP, à empresa E. MACIEL DE BARROS & CIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 47.759.204/0001-74, com sede na Avenida Marginal, nº 285, Chácaras Recreio Mirage, Penápolis/SP, para o funcionamento da sede da Permissionária.
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de novembro de 2024.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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