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LEIS Nº 3088, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3088, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

(Projeto de Lei nº 206/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
“Dispõe sobre a parceria entre Prefeitura, DAEP e Rotary, conforme especifica e dá outras providências.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica autorizada a parceria entre o Município de Penápolis, a Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental - DAEP e o Rotaract Club de Penápolis, para a aquisição do equipamento “Homebiogas System 7.0”, sua instalação HB 7.0, treinamento e suporte online HB 7.0, tendo como beneficiária a Escola Municipal “Professora Elza Nadai Silvino”.
 
Art. 2º Para esta parceria o Município disporá de R$ 10.300,00, onerando a ficha 101 da Educação Ensino Fundamental - 02.09.01.4.4.90.52.99 e o DAEP a 3.3.70.41.00, dotação 04 com R$ 10.000,00.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de dezembro de 2024.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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