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LEIS Nº 3244, 19 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 3244, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 147/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar dinheiro para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis referente à Emenda Impositiva do ex-Vereador Isanoel Casemiro Machado, cujos gastos estão discriminados no Plano de Trabalho que faz parte desta lei.
Art. 2º Deve o hospital prestar contas dos valores dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data do recebimento.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação 196 – 3.3.90.39.99 – Outros Serviços Terceiros Pessoas Jurídica, Fonte de Recurso 01 31000, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de agosto de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.