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LEIS Nº 3245, 19 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 3245, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 148/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar dinheiro para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Penápolis - APAE e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Penápolis - APAE referente à Emenda Impositiva da ex-Vereadora Letícia Takno Sader, cujos gastos estão discriminados no Plano de Trabalho que faz parte desta lei.
Art. 2º Deve a APAE prestar contas dos valores dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data do recebimento.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação 196 – 2.13.01 – Secretaria de Saúde - 3.3.90.39.99, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de agosto de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.