DECRETO Nº 8259, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
“Concede nova permissão de uso, a título precário e oneroso, de bem imóvel público ao Consórcio Intermunicipal de Informática e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, inciso XII, art. 87, inciso I, alínea “f”, art. 102 e art. 103, § 2º, todos da Lei Orgânica do Município de Penápolis;
CONSIDERANDO o Pedido de Renovação de Permissão de Uso formulado pelo Consórcio Intermunicipal de Informática;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município - Processo SEI nº 3537305.402.00019775/2025-16 que confirma a viabilidade da nova concessão, por tempo indeterminado, com dispensa de licitação, nos termos do art. 2º, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 11.107/2005;
CONSIDERANDO o Despacho SEI nº 0148286, que estabelece o valor mensal atualizado da cessão onerosa;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário, oneroso e por prazo indeterminado, ao Consórcio Intermunicipal de Informática, inscrito no CNPJ sob o nº 51.109.593/0001-60, representado neste ato por seu Vice-Presidente, Rodrigo Primo Antunes, portador do RG nº 33.569.791-4 SSP/SP e do CPF nº 290.349.058-96, de 05 (cinco) salas e sanitários, num total de 177,00 m², localizadas na parte térrea do prédio da antiga Biblioteca Municipal, situado à Rua Dr. Ramalho Franco, nº 340, Penápolis/SP, de propriedade da Prefeitura Municipal de Penápolis, para o funcionamento das atividades do referido Consórcio.
Art. 2º O valor mensal da permissão de uso é fixado em R$ 1.588,37 (mil quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos), com vencimento no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao de competência. O valor será reajustado anualmente conforme a variação do índice IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 3º A presente permissão de uso é celebrada com dispensa de licitação, nos termos do art. 2º, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 11.107/2005, dada a natureza consorciada da entidade permissionária e seu vínculo institucional com o Município de Penápolis.
Art. 4º As condições adicionais da presente permissão serão formalizadas mediante termo específico a ser celebrado entre as partes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 6161, de 28 de junho de 2019, e demais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de agosto de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.