DECRETO Nº 8319, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
“Revoga o Decreto nº 7071, de 13 de janeiro de 2022, alterado pelo Decreto nº 8292, de 02 de setembro de 2025, que concedeu a Permissão de Uso Gratuito de bem imóvel ao Sr. Luiz Carlos Moreira, para a realização de aulas de judô.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o
Decreto nº 7071, de 13 de janeiro de 2022, que concedeu permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, do Ginásio Municipal de Esportes Prof. Antonio de Castilho Braga ao Sr. Luiz Carlos Moreira, para a realização de aulas de judô;
CONSIDERANDO que o referido Decreto nº 7071 foi alterado pelo
Decreto nº 8292, de 02 de setembro de 2025, exclusivamente quanto ao local do bem imóvel objeto da permissão de uso;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 3537305.402.00023317/2025-81, que trata da solicitação de cancelamento da permissão de uso em virtude da descontinuidade das atividades por parte do permissionário;
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, informando que o Sr. Luiz Carlos Moreira deixará de utilizar o espaço a partir de 15 de setembro de 2025, em razão de nova atividade profissional;
D E C R E T A:
Art. 1ºFica revogado o
Decreto nº 7071, de 13 de janeiro de 2022, alterado pelo
Decreto nº 8292, de 02 de setembro de 2025, que concedeu permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, do Ginásio Municipal de Esportes Prof. Antonio de Castilho Braga ao Sr. Luiz Carlos Moreira, para ministrar aulas de judô.
Art. 2ºO imóvel objeto da permissão de uso retorna à plena disponibilidade da Administração Municipal, para fins de gestão e utilização conforme interesse público.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de setembro de 2025.