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LEIS Nº 3275, 01 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Cessões e Concessões
LEI Nº 3275, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 179/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Município de Penápolis a celebrar contrato de concessão de uso de área de terras descrito na certidão do CRI local em anexo, com a Diocese de Lins e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Penápolis autorizado a celebrar contrato de concessão de uso de área de terras descrito na certidão do CRI local em anexo, com a Diocese de Lins, a título gratuito e pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, para fins de manutenção da Capela Santo Reis – Bairro da Bahia.
Art. 2º São obrigações da Diocese a manutenção do espaço concedido, bem como o imóvel nele erguido.
Art. 3º Faz parte do presente projeto de lei o contrato de concessão de direito real de uso em anexo.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de outubro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.