Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
Atualizado em: 28/11/2025 às 15h40
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 8383, 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8383, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
 
“Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Penápolis – COMDIM.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o Memorando SEDES nº 883/2025, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, exarado no Processo SEI n° 3537305.402.00035924/2025-94;
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2540, de 29 de setembro de 2021;
 
 
D E C R E T A:
           
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Penápolis – COMDIM, para o biênio 2025 – 2027, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período, conforme Lei nº 2540/2021, a saber:
 

            § 1º A representação do Poder Público será composta pelos seguintes membros:

  I – Secretaria Municipal de Saúde:
              a) Titular: Adriana Belletti Lopes;
              b) Suplente: Raquel de Aguiar Lima;
  II – Secretaria Municipal de Educação:
             a) Titular: Eneida Joceline dos Santos;
             b) Suplente: Mariana Cordeiro Assi;
  III – Secretaria Municipal de Esporte e Turismo:
             a) Titular: Mayara Riguetti Rizzato;
             b) Suplente: Maria Pesqueiro de Medeiros Cunha;
  IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
             a) Titular: Maria de Fátima Oliveira Fusari;
             b) Suplente: Daiane Aparecida Silva;
  V – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis – DAEP:
             a) Titular: Maria Luiza Gropo de Oliveira;
             b) Suplente: Lúcia do Carmo de Almeida Nascimento;
  VI – Delegacia da Mulher:
             a) Titular: Claudia Pierre Lopes;
             b) Suplente: Isabella Maria da Silva;
   VII – Secretaria Municipal de Cultura:
              a) Titular: Joice de Fátima Pitol Almeida;
              b) Suplente: Alessandra Jorge Nadai;
   § 2º A representação da Sociedade Civil será composta pelos seguintes membros:
   I – Organização da Sociedade Civil:
              a) Titular: Priscila Martines de Britto;
              b) Suplente: Elizete Buranello Perez;
   II – Associação Comercial e Empresarial de Penápolis – ACE:
              a) Titular: Nathalia Aparecida Tomaz;
              b) Suplente: Flávia Brás;
              c) Titular: Franciele Ramalho;
              d) Suplente: João Francisco Fernandes;
   III – Clubes de Serviço:
              a) Titular: Maria Aparecida Franzoi Ranieri;
              b) Suplente: Ana Maria Garofano dos Santos;
              c) Titular: Cintia de Cassia Okano;
              d) Suplente: Ana Maria Brito Aires;
   IV – Entidades de Ensino Superior:
              a) Titular: Rosa Angélica da Silva Tesoni;
              b) Suplente: Eloisa Vilas Bôas Corrêa;
   V – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
              a) Titular: Dra. Grasiéle Fernandes Castilho;
              b) Suplente: Dra. Paula Pereira Ferres.
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 17 de novembro de 2025.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8382, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o artigo 3º e a Seção V do Decreto nº 3.628, de 27 de dezembro de 2010, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Recibo Provisório de Serviços (RPS), regulamenta dispositivos da Lei nº 777/1998 e posteriores alterações, e dá outras providências. 14/11/2025
DECRETOS Nº 8381, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 3.627, de 27 de dezembro de 2010, que trata da Declaração Mensal de Serviços, e dá outras providências. 14/11/2025
DECRETOS Nº 8380, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a adesão do Município de Penápolis ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), torna obrigatória a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional e dá outras providências. 14/11/2025
DECRETOS Nº 8377, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova a Resolução nº 15/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que dispõe sobre o processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de Penápolis – Eleição Suplementar. 12/11/2025
DECRETOS Nº 8376, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Prorroga por mais 01 (um) ano os efeitos do Decreto nº 8.069, de 18 de novembro de 2024, que prorrogou o Decreto nº 7.732, de 15 de dezembro de 2023, o qual concedeu permissão de uso da zeladoria do CEIM São Francisco à Sra. SELMA APARECIDA DA SILVA, conforme especifica. 12/11/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 8383, 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
DECRETOS Nº 8383, 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia