LEI Nº 3369, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 08/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Altera o art. 1° da Lei n° 3254, de 10 de setembro de 2025, que trata do valor de auxílios, repasses municipais e subvenções médicas a serem concedidos no exercício de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica alterado o artigo 1º da
Lei n° 3254, de 10 de setembro de 2025, conforme segue:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o valor concedido para o Exercício de 2.026, dos seguintes auxílios, Repasses Municipais e Subvenções Médicas:
3350.43.01 – Repasse Municipal
Repasse Municipal no valor total de R$ 986.030,00 (novecentos e oitenta e seis mil e trinta reais), que serão destinados às Organizações de Sociedade Civil - O.S. para o ano de 2.026, em 12 (doze) parcelas.
SOMA: R$ 986.030,00
3350.43.03 - Subvenções Médicas
Repassadas em 10 (dez) parcelas, para:
Associação Unidos pela Vida R$ 19.965,00
Asilo Lar Vicentino de Penápolis R$ 181.500,00
Hospital do Câncer-Fundação Pio XII (Barretos) R$ 14.520,00
Hospital Espírita "João Marchese" R$ 44.165,00
MOVECA - Movimento Vestindo a Camisa
R$16.940,00
SOMA: R$ 277.090,00
TOTAL GERAL: R$ 1.263.120,00"
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de fevereiro de 2026.