LEI Nº 3324, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 224/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Altera o quadro de empregos da Lei nº 688/97 e suas posteriores modificações e dá outras providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I - Quadro de Pessoal - empregos públicos regidos pela C.L.T. da Lei nº 688, de 04 de dezembro de 1997, e suas posteriores modificações, conforme segue:
| Nº de vagas |
Denominação do emprego público |
Ref./grau |
Carga horária semanal |
Requisitos escolaridade/experiência |
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| 24 |
Auxiliar de enfermagem |
05/01 |
40 |
1º grau completo – curso esp. de auxiliar de enfermagem/não se exige – emprego em vacância |
| ... |
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| 28 |
Enfermeiro |
10/01 |
40 |
Nível Universitário/não se exige |
| ... |
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| 01 |
Fiscal de transporte |
06/01 |
40 |
2º grau completo/CNH |
| ... |
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| 80 |
Motorista |
04/01 |
40 |
Ensino fundamental completo/06 meses de experiência/CNH "D" |
| ... |
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| 06 |
Nutricionista |
10/01 |
40 |
Nível superior/não se exige |
| ... |
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| 16 |
Servente de limpeza pública |
02/01 |
40 |
Ensino fundamental completo/não se exige |
| ... |
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| 60 |
Técnico de enfermagem |
06/01 |
40 |
Curso técnico de enfermagem e registro no respectivo órgão de classe - COREN/06 meses de experiência |
| ... |
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Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão em dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de dezembro de 2025.