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LEIS Nº 3324, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3324, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 224/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
Altera o quadro de empregos da Lei nº 688/97 e suas posteriores modificações e dá outras providências.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica alterado o Anexo I - Quadro de Pessoal - empregos públicos regidos pela C.L.T. da Lei nº 688, de 04 de dezembro de 1997, e suas posteriores modificações, conforme segue:
 
Nº de vagas Denominação do emprego público Ref./grau Carga horária semanal Requisitos escolaridade/experiência
... ... ... ... ...
24 Auxiliar de enfermagem 05/01 40 1º grau completo – curso esp. de auxiliar de enfermagem/não se exige – emprego em vacância
... ... ... ... ...
28 Enfermeiro 10/01 40 Nível Universitário/não se exige
... ... ... ... ...
01 Fiscal de transporte 06/01 40 2º grau completo/CNH
... ... ... ... ...
80 Motorista 04/01 40 Ensino fundamental completo/06 meses de experiência/CNH "D"
... ... ... ... ...
06 Nutricionista 10/01 40 Nível superior/não se exige
... ... ... ... ...
16 Servente de limpeza pública 02/01 40 Ensino fundamental completo/não se exige
... ... ... ... ...
60 Técnico de enfermagem 06/01 40 Curso técnico de enfermagem e registro no respectivo órgão de classe - COREN/06 meses de experiência
... ... ... ... ...
 
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão em dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de dezembro de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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