
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 8402, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8402, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Aprova as Resoluções CMDCA nº 13/25, nº 14/25 e nº 16/25 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis – CMDCA.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Ofício CMDCA nº 44/25 e o Memorando SEDES nº 976/2025 – Processo SEI nº 3537305.402.00037209/2025-96, que encaminham a Resolução CMDCA nº 13/25;
CONSIDERANDO o Ofício CMDCA nº 55/25 e o Memorando SEDES nº 977/2025 – Processo SEI nº 3537305.402.00037212/2025-18, que encaminham a Resolução CMDCA nº 14/25;
CONSIDERANDO o Ofício CMDCA nº 59/25 e o Memorando SEDES nº 978/2025 – Processo SEI nº 3537305.402.00037213/2025-54, que encaminham a Resolução CMDCA nº 16/25;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovadas as Resoluções CMDCA abaixo descritas, as quais passam a fazer parte integrante deste Decreto:
I – Resolução CMDCA nº 13/25: dispõe sobre a liberação de recurso financeiro, por meio do FMDCA, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado à Associação Unidos Pela Vida, para aquisição de medicamentos de alto custo, controlados, de emergência e não disponíveis na rede pública, com prazo de utilização de 180 dias, mediante prestação de contas nos termos definidos pelo CMDCA.
II – Resolução CMDCA nº 14/25: dispõe sobre a liberação de recursos financeiros por meio do FMDCA para o desenvolvimento de projetos, aquisição de materiais permanentes e de consumo, destinados às seguintes OSCs e instituições em anexo.
III – Resolução CMDCA nº 16/25: dispõe sobre a liberação de recurso financeiro, por meio do FMDCA, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados à Associação Penapolense de Proteção à Infância Anjo da Guarda, para reforma e adequação dos refeitórios da Escola de Educação Infantil de caráter filantrópico, com prazo de execução de 120 dias, mediante prestação de contas nos termos definidos pelo CMDCA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de novembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.