DECRETO Nº 8404, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, da Praça Dr. Carlos Sampaio Filho, no Município de Penápolis, à Comunidade Terapêutica Renascer, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Requerimento nº 12.900/2025, por meio do qual a Comunidade Terapêutica Renascer, inscrita no CNPJ nº 34.790.498/0001-55, solicita a cessão de espaço público para realização de evento beneficente;
CONSIDERANDO a relevância social das atividades desenvolvidas pela entidade, voltadas à recuperação e reinserção social de pessoas em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO o art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102 e art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida à Comunidade Terapêutica Renascer, inscrita no CNPJ nº 34.790.498/0001-55, a permissão de uso, a título precário e gratuito, da Praça Dr. Carlos Sampaio Filho, neste Município, para a realização de evento social beneficente, previsto para o dia 21 de março de 2026, no horário das 16h às 22h.
Parágrafo único. O evento terá finalidade exclusivamente beneficente, com a arrecadação de recursos destinados à manutenção das atividades da entidade, podendo incluir praça de alimentação, apresentações musicais, atividades de evangelismo, atrações de entretenimento, comercialização de produtos e realização de sorteios.
Art. 2º A entidade permissionária deverá observar todas as normas de segurança, higiene, organização, acessibilidade, uso responsável do espaço público, bem como se responsabilizar por quaisquer danos eventualmente causados ao patrimônio municipal.
Art. 3º A fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes desta permissão caberá aos órgãos competentes da Administração Municipal, que poderão, a qualquer tempo, revogar a autorização em caso de descumprimento das condições estabelecidas, sem prejuízo de sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de dezembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.