DECRETO Nº 8408, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Altera o Decreto nº 8.350, de 24 de outubro de 2025, para suprimir o inciso IV do art. 3º e atualizar a tabela de critérios de hierarquização constante do art. 5, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos critérios de elegibilidade e pontuação previstos no Decreto nº 8.350/2025, visando maior coerência e uniformidade no processo de seleção habitacional;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o inciso
IV do art. 3º do Decreto nº 8.350, de 24 de outubro de 2025.
Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 8.350/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A hierarquização das famílias será realizada pela Prefeitura Municipal de Penápolis, priorizando aquelas que atendam ao maior número dos critérios, conforme tabela abaixo:
| Critérios de Hierarquização |
Pontuação |
| Mulher responsável pela unidade familiar declarada no CadÚnico. |
1 ponto |
| Pessoa negra na composição familiar. |
1 ponto |
| Pessoa com deficiência na composição familiar. |
1 ponto |
| Idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento. |
1 ponto |
| Criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela. |
1 ponto |
| Pessoa com Câncer ou doença rara crônica e degenerativa comprovada por laudo médico, conforme lista de doenças apresentada na Portaria Interministerial MTP/MS n. 22, de 21 de agosto de 2022. |
1 ponto |
| Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar, conforme o disposto na Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), devidamente comprovada mediante registros ou documentos legais. |
1 ponto |
| Integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CadÚnico. |
1 ponto |
| Residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR, mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil - CPRM ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal. |
1 ponto |
| Família distratada ou cujo contrato foi rescindido involuntariamente. |
1 ponto |
Residir no município de Penápolis por prazo mínimo de 10 anos, comprovado por meio de um ou mais dos seguintes documentos: cadastro único (CadÚnico); histórico de matrícula de criança e/ou adolescente – filho(s) ou dependente(s) sob guarda ou tutela; cadastro e histórico em unidades básicas de saúde municipais; ou outra comprovação legal aceita pela Prefeitura Municipal de Penápolis.
|
1 ponto |
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 8.350/2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de dezembro de 2025.