DECRETO Nº 8409, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o processo de atribuição de Unidades aos Auxiliares de Serviços Gerais lotados na Secretaria Municipal de Educação”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º O processo de atribuição de Unidades aos Auxiliares de Serviços Gerais lotados na Secretaria Municipal de Educação para o ano de 2026 será dia 10/12/2025 (quarta-feira), na Sala Pedagógica 15 de Outubro – Secretaria Municipal de Educação.Este processo permanecerá por tempo determinado, ocorrendo nova atribuição no final do próximo ano, conforme descrito:
I- Às 16h 00min, todos os classificados;
a) Os servidores deverão comparecer apenas no horário indicado conforme sua classificação. Após a escolha e assinatura da ata da atribuição, o mesmo não deverá permanecer nas dependências internas da Prefeitura.
II – no dia 04/02/2026 às 11h na Sala Pedagógica 15 de Outubro – Secretaria Municipal de Educação – Permuta.
Art. 2º Para o processo de atribuição descrito no artigo acima, será considerado o tempo de serviço na função, contado pelo Serviço de Pessoal.
Art. 3º Em caso de atraso ou não comparecimento do servidor no dia da atribuição, o mesmo não terá nenhuma unidade atribuída,ficando a disposição da Secretaria Municipal de Educação, para posterior atribuição.
Art. 4º Os servidores com jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias e os servidores que solicitarão dispensa para realização de estágios amparados pela legislação vigente, só poderão escolher os locais que possuem 02 (duas) vagas ou mais.
Art. 5º No dia de atribuição, em situações de abono, licença saúde de até 15 (quinze) dias, licença saúde superior a 15 (quinze) dias, licença maternidade e paternidade, luto, gala, abono por trabalho na eleição (TRE), abono a bem da justiça, resgate de horas, situações de acúmulo, falta justificada e doação de sangue, o servidor outorgará, mediante procuração simples, conforme modelo – Anexo I, a participação na atribuição a terceiro, a seu critério.
Parágrafo único. Em caso de licença saúde superior a 15 (quinze) dias, sendo que não retorne até 31/12/2025, o servidor não participará da atribuição e não terá sua vaga atribuída, sendo que será definida quando e se houver o seu retorno ao quadro, a critério da Secretaria de Educação.
Art. 6º Os servidores readaptados, aptos com ressalvas (INSS ou Prefeitura), com Licenças Médicas Judiciais,em situação de inaptidãoe em afastamentos sem remuneração, integram a classificação, mas não participam da escolha, ou seja, o mesmo será remanejado pela chefia imediata, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, quando e se houver o seu retorno ao quadro.
Art. 7º Se no período de 2 (dois) meses o auxiliar de serviços gerais tiver 20 (vinte) faltas consecutivas ou não, ao seu retorno poderá perder o vínculo com sua Unidade de escolha, ficando a critério da Secretaria Municipal de Educação o direcionamento do mesmo de acordo com a necessidade do sistema.
Parágrafo único. Atribui-se a este artigo as seguintes faltas: Licença Saúde, faltas justificadas e injustificadas.
Art. 8º Em situações concretas de desacordo entre os servidores e os responsáveis imediatos, poderá ocorrer, após análise e parecer das chefias, o remanejamento do servidor para outro serviço e / ou Unidade Escolar.
Art. 9° O servidor poderá ser remanejado durante o ano para outra Unidade Escolar, conforme necessidade, temporariamente ou permanentemente.
Art. 10. A atribuição para o exercício de 2026 terá vigência a partir do término das férias do servidor ou início do ano letivo, sendo que prevalece o que ocorrer primeiro.
Art. 11. Qualquer caso omisso ou que vier a surgir, caberá a Secretaria Municipal de Educação, a resolução do mesmo.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.