PORTARIA Nº 660, de 16 de dezembro de 2025.
“Determina novo afastamento cautelar do servidor A. F. de A., após o término do período de férias, para conclusão de processos administrativos.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a
Portaria nº 498, de 24 de setembro de 2025, que determinou o afastamento cautelar do servidor A. F. de A., Fiscal de Rendas e Tributos, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, para apuração de possíveis infrações funcionais;
CONSIDERANDO a
Portaria nº 560, de 08 de outubro de 2025, que alterou o término do afastamento cautelar em razão da concessão de férias do servidor;
CONSIDERANDO que o período de férias do servidor A. F. de A. tem término previsto para o dia 20 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade e conclusão dos trabalhos das comissões processantes, sem prejuízo à regularidade dos procedimentos administrativos;
R E S O L V E :
Art. 1ºAfastar, sem prejuízo de sua remuneração, o servidor A. F. de A., pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 22 de dezembro de 2025, como medida cautelar necessária à conclusão dos processos administrativos em curso.
Art. 2ºO afastamento de que trata o artigo anterior destina-se à continuidade dos trabalhos das comissões processantes nomeadas pelas Portarias nº 298/2025 e nº 250/2024, esta última com composição alterada pela
Portaria nº 485/2025.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.