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LEIS Nº 3325, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3325, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 246/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal repassar valor à Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 653.801,33 (seiscentos e cinquenta e três mil, oitocentos e um reais e trinta e três centavos) à Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, destinado ao pagamento do 13º salário e do abono de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos trabalhadores da instituição.
Art. 2º A entidade prestará contas do valor repassado no prazo de 90 dias a partir do recebimento do numerário.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de dezembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.