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LEIS Nº 3335, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3335, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 245/2025, de autoria dos Vereadores Júlio César Caetano e Carlos Alberto Feltrin.)
 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo Municipal prestar, trimestralmente, informações detalhadas acerca do estágio de execução das emendas parlamentares aprovadas, individualizadas por cada vereador, e dá outras providências.”
 
          O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
            Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar à Câmara Municipal, trimestralmente, relatório atualizado, contendo as informações referentes ao estágio de execução de todas as emendas parlamentares aprovadas na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais.

                    Art. 2º O relatório a que se refere o art. 1º deverá apresentar, individualmente, por vereador autor, no mínimo, as seguintes informações:

I – identificação da emenda (número, exercício e objeto);
II – valor aprovado;
III – valor empenhado;
IV – valor liquidado;
V – valor pago;
VI – fase atual do processo de execução;
VII – justificativa da eventual não execução ou atraso, e
VIII – previsão atualizada de conclusão.

                    Art. 3º O relatório deverá ser remetido ao Poder Legislativo até o último dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada exercício.

                    Art. 4º As informações encaminhadas deverão ser disponibilizadas também em formato digital, preferencialmente, planilha aberta (CSV, XLSX ou similar), para fins de transparência e controle.

                    Art. 5º O não cumprimento do disposto nesta Lei por parte do Poder Executivo, caracterizará descumprimento de dever legal, sujeitando o agente responsável às sanções previstas na legislação vigente.

                    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de dezembro de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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