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LEIS Nº 3335, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3335, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 245/2025, de autoria dos Vereadores Júlio César Caetano e Carlos Alberto Feltrin.)
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo Municipal prestar, trimestralmente, informações detalhadas acerca do estágio de execução das emendas parlamentares aprovadas, individualizadas por cada vereador, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar à Câmara Municipal, trimestralmente, relatório atualizado, contendo as informações referentes ao estágio de execução de todas as emendas parlamentares aprovadas na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais.
Art. 2º O relatório a que se refere o art. 1º deverá apresentar, individualmente, por vereador autor, no mínimo, as seguintes informações:
I – identificação da emenda (número, exercício e objeto);
II – valor aprovado;
III – valor empenhado;
IV – valor liquidado;
V – valor pago;
VI – fase atual do processo de execução;
VII – justificativa da eventual não execução ou atraso, e
VIII – previsão atualizada de conclusão.
Art. 3º O relatório deverá ser remetido ao Poder Legislativo até o último dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada exercício.
Art. 4º As informações encaminhadas deverão ser disponibilizadas também em formato digital, preferencialmente, planilha aberta (CSV, XLSX ou similar), para fins de transparência e controle.
Art. 5º O não cumprimento do disposto nesta Lei por parte do Poder Executivo, caracterizará descumprimento de dever legal, sujeitando o agente responsável às sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de dezembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.