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LEIS Nº 3338, 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3338, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 261/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Associação Feminina de Proteção à Infância ‘Lactário Dília Ribeiro’ e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação Feminina de Proteção à Infância “Lactário Dília Ribeiro” o valor total de R$ 52.356,36 (cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), destinado à execução das Emendas Impositivas ao Orçamento Municipal de 2025.
Parágrafo único. O recurso financeiro para o repasse de que trata o caput correrá por conta da Ficha nº 115, da Unidade 02.09 – Fundo Municipal de Educação, Subunidade 02.09.03 – Serviço de Educação Infantil, Elemento de Despesa 3.3.90.39.99 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 52.356,36 (cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º A entidade prestará contas do valor repassado no prazo de 06 (seis) meses a partir do recebimento do numerário.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 17 de dezembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.