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LEIS Nº 3339, 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3339, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 255/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder kit alimentação de férias aos alunos da rede municipal de ensino, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder kit alimentação de férias aos alunos da rede municipal de ensino composto pelos produtos descritos na Ata de Registro de Preços nº 2025/000010 – CONCEN (Consórcio de Municípios da Região Central do Estado de São Paulo – CNPJ 45.080.766/0001-61, com sede na Rua Voluntários da Pátria, 1880 – centro, Araraquara/SP, em sistema de adesão (carona), cujo valor unitário é de R$ 186,58.
§ 1º Este kit férias será entregue até o dia 23/12/2025, sendo um kit por aluno matriculado.
§ 2º Caberá a cada unidade escolar o agendamento para a retirada do kit pela família e/ou responsável pelo aluno.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 17 de dezembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.