LEI Nº 3347, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Projeto de
Lei nº 252/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara.)
“Recompõe o poder aquisitivo da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Penápolis para o ano de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºA remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Penápolis para o ano de 2026 será reajustada, a título de recomposição do poder de compra, pela aplicação do índice percentual do IPCA (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, somado ao percentual de dois por cento (2%) de aumento real.
Art. 2º O reajuste de que trata o art. 1º da presente Lei é concedido nos termos do inciso X do artigo 37, da
Constituição Federal, combinado com o artigo 14 da
Resolução nº 53/2005, desta Casa de Leis.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de dezembro de 2025.