DECRETO Nº 8411, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o processo de atribuição de Unidades paraInspetores e Monitoreslotados na Secretaria Municipal de Educação”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º O processo de atribuição de Unidades dos Inspetores e Monitoreslotados na Secretaria Municipal de Educação para o ano de 2026 será dia 11/12/2025 (quinta-feira), na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação. Este processo permanecerá por tempo indeterminado, ocorrendo nova atribuição somente à critério da Secretaria Municipal de Educação.
I - Às 15h 30min, inspetores;
- Às 16h, Monitores Educacionais, de Educação Comunitária, Esportivos e Técnicas Profissionalizantes;
§ 1º Os servidores deverão comparecer apenas no horário indicado conforme sua classificação e denominação.Após a escolha e assinaturada ata da atribuição, o mesmo não deverá permanecer nas dependências internas da Prefeitura ou Unidade Escolar.
III – no dia 04/02/2026às 10 horas na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação – Permuta.
Art. 2º Para o processo de atribuição descrito no artigo acima, será considerado o tempo de serviço na função, contado pelo Serviço de Pessoal, sendo atribuído primeiramente os Inspetores, seguido dos Monitores Educacionais e os demais Monitores.
§ 1° A quantidade de vagas para Inspetor e/ou Monitor por Unidade Escolar serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação. E os horários previamente determinados pelas Escolas.
Art. 3º Em caso de atraso ou não comparecimento do servidor no dia da atribuição, o mesmo não terá nenhuma unidade atribuída,ficando a disposição da Secretaria Municipal de Educação, para posterior atribuição.
Art. 4º No dia de atribuição, em situações de abono, licença saúde de até 15 (quinze) dias, licença saúde superior a 15 (quinze) dias, licença maternidade e paternidade, luto, gala, abono por trabalho na eleição (TRE), abono a bem da justiça, resgate de horas, situações de acúmulo, falta justificada e doação de sangue, o servidor outorgará, mediante procuração simples, conforme modelo – Anexo I, a participação na atribuição a terceiro, a seu critério.
§ 1º Em caso de licença saúde superior a 15 (quinze) dias, que não retorne até 31/12/2025, o servidor não participará da atribuição e não terá sua vaga atribuída, sendo que será definida quando e se houver o seu retorno ao quadro, a critério da Secretaria de Educação.
Art. 5º Os servidores readaptados, aptos com ressalvas (INSS ou Prefeitura), com Licenças Médicas Judiciais,em situação de inaptidão e em afastamentos sem remuneração, integram a classificação, mas não participam da escolha, ou seja, o mesmo será remanejado pela chefia imediata, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, quando e se houver o seu retorno ao quadro.
Art. 6º Se no período de 2 (dois) meses o profissional tiver 20 (vinte) faltas consecutivas ou não, ao seu retorno poderá perder o vínculo com a escola de escolha, ficando a critério da Secretaria Municipal de Educação o direcionamento do mesmo de acordo com a necessidade do sistema.
Parágrafo Único. Atribui-se a este artigo as seguintes faltas: Licença Saúde, faltas justificadas e injustificadas.
Art. 7º A remoção por permuta poderá ocorrer se dois integrantes da mesma função (Inspetores ou Monitores) requeiram a mudança recíproca de sua Unidade de lotação, no dia 04/02/2026, às 10h na Sala 15 de Outubro da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º A permuta só acontecerá uma vez antes do início do ano letivo.
Art. 8º Em situações concretas de desacordo entre os servidores e os responsáveis imediatos, poderá ocorrer, após análise e parecer das chefias, o remanejamento do servidor para outro serviçoe/ou Unidade Escolar.
Art. 9º O servidor poderá ser remanejado durante o ano para outra Unidade Escolar, conforme necessidade, temporariamente ou permanentemente.
Art. 10. A atribuição para o exercício de 2026terá vigência a partir do término das férias do servidor ou início do ano letivo, sendo que prevalece o que ocorrer primeiro.
Art. 11. Qualquer caso omisso ou que vier a surgir,caberá a SecretariaMunicipal de Educação, a resolução do mesmo.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.