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DECRETOS Nº 8411, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8411, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
 
“Dispõe sobre o processo de atribuição de Unidades paraInspetores e Monitoreslotados na Secretaria Municipal de Educação”.
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º       O processo de atribuição de Unidades dos Inspetores e Monitoreslotados na Secretaria Municipal de Educação para o ano de 2026 será dia 11/12/2025 (quinta-feira), na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação. Este processo permanecerá por tempo indeterminado, ocorrendo nova atribuição somente à critério da Secretaria Municipal de Educação.
 
I - Às 15h 30min, inspetores;
 
  • Às 16h, Monitores Educacionais, de Educação Comunitária, Esportivos e Técnicas Profissionalizantes;
 
§ 1º Os servidores deverão comparecer apenas no horário indicado conforme sua classificação e denominação.Após a escolha e assinaturada ata da atribuição, o mesmo não deverá permanecer nas dependências internas da Prefeitura ou Unidade Escolar.
 
III – no dia 04/02/2026às 10 horas na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação – Permuta.
 
Art. 2º       Para o processo de atribuição descrito no artigo acima, será considerado o tempo de serviço na função, contado pelo Serviço de Pessoal, sendo atribuído primeiramente os Inspetores, seguido dos Monitores Educacionais e os demais Monitores.
 
§ 1° A quantidade de vagas para Inspetor e/ou Monitor por Unidade Escolar serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação. E os horários previamente determinados pelas Escolas.
 
Art. 3º       Em caso de atraso ou não comparecimento do servidor no dia da atribuição, o mesmo não terá nenhuma unidade atribuída,ficando a disposição da Secretaria Municipal de Educação, para posterior atribuição.
 
Art. 4º       No dia de atribuição, em situações de abono, licença saúde de até 15 (quinze) dias, licença saúde superior a 15 (quinze) dias, licença maternidade e paternidade, luto, gala, abono por trabalho na eleição (TRE), abono a bem da justiça, resgate de horas, situações de acúmulo, falta justificada e doação de sangue, o servidor outorgará, mediante procuração simples, conforme modelo – Anexo I, a participação na atribuição a terceiro, a seu critério.
 
§ 1º Em caso de licença saúde superior a 15 (quinze) dias, que não retorne até 31/12/2025, o servidor não participará da atribuição e não terá sua vaga atribuída, sendo que será definida quando e se houver o seu retorno ao quadro, a critério da Secretaria de Educação.
 
Art. 5º       Os servidores readaptados, aptos com ressalvas (INSS ou Prefeitura), com Licenças Médicas Judiciais,em situação de inaptidão e em afastamentos sem remuneração, integram a classificação, mas não participam da escolha, ou seja, o mesmo será remanejado pela chefia imediata, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, quando e se houver o seu retorno ao quadro.
 
Art. 6º Se no período de 2 (dois) meses o profissional tiver 20 (vinte) faltas consecutivas ou não, ao seu retorno poderá perder o vínculo com a escola de escolha, ficando a critério da Secretaria Municipal de Educação o direcionamento do mesmo de acordo com a necessidade do sistema.
 
Parágrafo Único. Atribui-se a este artigo as seguintes faltas: Licença Saúde, faltas justificadas e injustificadas.
 
Art. 7º       A remoção por permuta poderá ocorrer se dois integrantes da mesma função (Inspetores ou Monitores) requeiram a mudança recíproca de sua Unidade de lotação, no dia 04/02/2026, às 10h na Sala 15 de Outubro da Secretaria Municipal de Educação.
 
§ 1º A permuta só acontecerá uma vez antes do início do ano letivo.
 
Art. 8º       Em situações concretas de desacordo entre os servidores e os responsáveis imediatos, poderá ocorrer, após análise e parecer das chefias, o remanejamento do servidor para outro serviçoe/ou Unidade Escolar.
 
Art. 9º       O servidor poderá ser remanejado durante o ano para outra Unidade Escolar, conforme necessidade, temporariamente ou permanentemente.
 
Art. 10.     A atribuição para o exercício de 2026terá vigência a partir do término das férias do servidor ou início do ano letivo, sendo que prevalece o que ocorrer primeiro.
 
Art. 11.     Qualquer caso omisso ou que vier a surgir,caberá a SecretariaMunicipal de Educação, a resolução do mesmo.
 
Art. 12.     Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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