DECRETO Nº 8413, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre Atribuição de Classes para o ano letivo de 2026, de acordo com a Lei n° 1641/2009”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º O processo de Atribuição de Classes para os Professores I e II, Professor de Educação Especial, Professor de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Professor de Arte e Professor de Educação Física, para o exercício de 2026, será realizado conforme o estabelecido no §1º deste artigo. Este processo permanecerá por tempo determinado, ocorrendo nova atribuição no final do próximo ano.
§ 1º O processo de Atribuição de Classe dar-se-á conforme a seguinte ordem:
I - 12/12/2025, às 8 horas, para os de Professores do AEE – Ensino Fundamental, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
II – 12/12/2025, às 10 horas, para os Professores de Arte, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
III - 12/12/2025, às 13h 30min, para os Professores de Educação Física, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
IV - 15/12/2025, às 17h15min, para os Professores da Educação Infantil, na Secretaria Municipal de Educação;
V - 16/12/2025, às 17h15min, para os Professores Ensino Fundamental do concurso de 30 horas/semana, na EMEF Casa da Amizade;
VI – 17/12/2025, às 9h 30min para os Professores de Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
VII - 17/12/2024, às 17h15min para os Professores II do concurso de 35 horas/semana, na EMEF Casa da Amizade;
VIII – 04/02/2026, às 08horas para permuta – EMEI, EMEF e CEIM, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
IX - 04/02/2026, às 8h30min para aulas/ oficinas/ classes / salas remanescentes e / ou professores sem classes, se houver, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
X – 04/02/2026, às 13h 30min para jornada complementar de todos os Professores com jornada de 35 horas, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
§ 2º As oficinas dos
Anexos e do contra turno das EMEFs serão atribuídas concomitantemente com as salas regulares do Ensino Fundamental, nos dias e horários estabelecidos nos incisos II e V deste artigo.
§ 3º Para o professor da rede pública municipal será atribuída simultaneamente a classe em substituição referente ao afastamento das funções de Suporte Pedagógico e Suporte Administrativo, bem como outros afastamentos de docentes assegurados em lei.
§ 4º Os servidores deverão comparecer apenas no horário indicado conforme sua classificação. Após a escolha e assinatura da ata da atribuição, o mesmo não deverá permanecer nas dependências do prédio, se retirando do local.
Art. 2º Para o processo de Atribuição de Classes serão obedecidas as seguintes normas:
Parágrafo Único - Para os Professores de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Professores de Educação Especial, Professores da Educação Infantil, Professores do Ensino Fundamental Regular, Professor II (35 horas), Professores de Arte e Professores de Educação Física, será considerado o tempo de serviço no Magistério Público Municipal, conforme Relatório de Classificação publicado no Diário Oficial do Município de Penápolis-SP-
Edição Extra nº 2208 de 30 de setembro de 2025.
Art. 3° No dia de atribuição, em situações de abono, licença saúde de até15(quinze) dias, licença saúde superior a 15 (quinze) dias, licença maternidade e paternidade, luto, gala, abono por trabalho na eleição (TRE), abono a bem da justiça, resgate de horas, situações de acúmulo, falta justificada e doação de sangue, o servidor outorgará, mediante procuração simples, conforme modelo – Anexo I, a participação na atribuição a terceiro, a seu critério.
Parágrafo Único: Em caso de licença saúde superior a 15 (quinze) dias, sendo que este não tenha trabalhado no ano de 2025, o Professor não participará da atribuição neste momento, e será definida uma classe quando e se houver o seu retorno ao quadro, a critério da Secretaria de Educação.
Art. 4º Os servidores readaptados, em Licenças Médicas Judiciais ou em cumprimento à sentença judicial, integram a classificação, mas não participam da escolha, ou seja, o mesmo será remanejado pelo Diretor do Departamento imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, quando e se houver o seu retorno ao quadro.
§ 1° Os servidores aptos com ressalvas (INSS ou Prefeitura) participarão normalmente da atribuição e, aquele que em função de sua classificação não conseguir escolher uma classe pertinente à sua necessidade terá vaga atribuída pela Secretaria de Educação,de acordo com inciso IX, do Parágrafo 1º do artigo 1º, no dia 02/02/2026 levando em consideração as vagas disponíveis e sua condição de trabalho.
§ 2° O servidor com jornada de trabalho reduzida, por decisão judicial ou outro tipo de regulamentação estabelecida pela Prefeitura, terá vaga atribuída pela Secretaria de Educação, levando em consideração as vagas disponíveis e sua condição de trabalho, após o início do ano letivo.
§ 3º Os servidores que estiverem respondendo sindicânciaou processo administrativo não participarão da atribuição, terão o grupo atribuído pela Secretaria Municipal de Educação no dia 04/02/2026.
Art. 5º Se no período de 2 (dois) meses o professor tiver 20 (vinte) faltas consecutivas ou não, ao seu retorno
poderá perder o vínculo com sua sala de escolha, ficando a critério da Secretaria Municipal de Educação o direcionamento do mesmo de acordo com a necessidade do sistema.
Parágrafo Único. Atribui-se a este artigo as seguintes faltas: Licença Saúde, Faltas Justificadas e Injustificadas.
Art. 6º Não havendo classe/aula disponível na Rede Municipal de Ensino, o excedente será declarado adido e ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação, devendo assumir as substituições docentes que surgirem no decorrer do ano letivo, relativa ao seu cargo de atuação e obedecida a sua habilitação, bem como as atividades inerentes ou correlatas às do magistério.
Art. 7° O professor que chegar atrasado ou deixar de comparecer na atribuição nos dias acima citados, não terá nenhuma classe atribuída, ficando a disposição da Secretaria Municipal de Educação, assumindo classes remanescentes, licenças-saúdes ou substituições nesta ordem de prioridades, obedecida a sua habilitação, bem como as atividades inerentes ou correlatas às do magistério, com atribuição em 04/02/2026, às 8h30 pós- permutas, se houver.
Art. 8° O professor indicado para as funções do Suporte Pedagógico, Suporte Administrativo ou outros afastamentos na Secretaria Municipal de Educaçãoou outra Secretariae que seja dispensado, a pedido ou a critério da Administração e/ou Secretaria Municipal de Educação da função para a qual foi designado, não perde o direito de voltar à(s) classe(s) da(s) qual(s) é titular durante o corrente ano letivo.
Parágrafo Único. O professor que estiver em substituição na classe citada neste artigo, quando da volta do titular durante o ano letivo, deverá assumir outra classe, a critério da Secretaria Municipal de Educação. Não havendo classe / aula disponível na Rede Municipal de Ensino, o excedente será declarado adido e ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação, devendo assumir as substituições docentes que surgirem no decorrer do ano letivo, relativa ao seu cargo de atuação e obedecida a sua habilitação, bem como as atividades inerentes ou correlatas às do magistério, retornando à sua classificação de origem para a escolha de classe somente no ano seguinte.
Art. 9º Em situações de acúmulo de dois contratos/locais de trabalho, o critério a ser atribuído será conforme os horários e turnos de funcionamento das Unidades Escolares, seguindo a ordem de classificação.
Art.10. Para os professores de Arte e de Educação Física com jornada integral ou reduzida, serão atribuídasaulas/projetos / blocos, acrescidas das respectivas HTPCs, de acordo com a Lei.
Art. 11. Para os professores do AEE – Ensino Fundamental (Atendimento Educacional Especializado) será atribuídoblocos de aulas em Unidades Escolares/Núcleo Multidisciplinar.
Parágrafo Único. No decorrer do ano letivo, poderá haver reorganização dos blocos e oficinas, dependendo da demanda e/ou necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12. A remoção por permuta poderá ocorrer quando dois integrantes do Quadro do Magistério, ocupantes de funções idênticas, do mesmo Departamento do Ensino Fundamental ou Departamento da Educação Infantil, requeiram a mudança recíproca de sua Unidade de lotação, após a escolha de classe, antecedendo ao início do período letivo, no dia 04/02/2026, às 08hna Sala 15 de Outubro da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º A permuta só acontecerá uma vez antes do início do ano letivo.
§ 2º A permuta será permitida somente em classes livres.
Art. 13. O Professor II do concurso de 35 horas,quando estiver volante ou na jornada complementar livre, poderá a critério da Secretaria Municipal de Educação também atuar nas salas de Etapa I e Etapa II no contra turno das Emeis de período integral.
Art. 14. Sobre o cumprimento das HTPCs:
I - Os professores que tiverem atribuídas classes no Ensino Fundamental regular nas Unidades Escolares EMEFs Marcos Trench e Profª Joana Helena Castilho Marques, que atuarão do 1º ao 5º ano, cumprirão HTPCs, às quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, das 11hàs 12h(professores do período da manhã) e das 17hàs 18h(professores do período da tarde), na própria Unidade Escolar.
II - Os professores que tiverem atribuídas classes no Ensino Fundamental regular e integral, que atuarão do 1º ao 5º ano nas Unidades Escolares EMEFsProfº Armelindo Artioli (e seu anexo), Casa da Amizade (e seu anexo),Profª Darcy Aparecida Buranello Marin,Profª Elza Nadai Silvino (e seu anexo),Profª Harume Kubota da Silva, Profª Marilena Cipriano Pereira (e seu anexo), Dr. Mário Sabino e Montaha Gibara Ayub, cumprirão HTPCs, às quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, das 07h às 8h (professores do período da manhã) e 16h ás 17 h(professores do período da tarde), na própria Unidade Escolar.
III- Os professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental com jornada de 35 horas, além da HTPC estabelecida acima, cumprirão uma HTP por semana no período contrário, em dia e sede pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
IV - Haverá Reunião Pedagógica Unificada (HTPC) que será realizada mensalmente no período contrário ou noturno à jornada regular de trabalho nos locais definidos pela Secretaria Municipal de Educação avisado com antecedência. Para a Educação Infantil, ocorrerá na segunda semana de cada mês, para o Ensino Fundamental, na terceira semana de cada mês. Cada reunião terá duração de 2 horas e 30 minutos, que deverão ser compensadas na mesma semana de sua realização, sendo vedada a compensação em dias destinados ao reforço escolar.
V - Eventualmente as Reuniões Pedagógicas Unificadas poderão ocorrer de maneira centralizada em data e local estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
VI- No horário em que os alunos serão atendidos pelos professores especialistas de Arte e Educação Física, os professores que tiverem atribuídas classes no Ensino Fundamental Regular e Integral cumprirão HTP, realizando atividades voltadas para fins pedagógicos, na própria Unidade Escolar, sob acompanhamento da coordenação pedagógica.
VII - Os professores que tiverem atribuídas classes na Educação de Jovens e Adultos – EJA, a HTPC acontecerá às terças-feiras, devendo ser cumprida no período da manhã, das 7h às 10h.
Art. 15. O reforço escolar será realizado pelo professor da Sala Atribuída do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e acontecerá às:
I - Segundas-feiras e terças-feiras, das 11h às 12h (alunos do período da manhã) e das 17h às 18h (alunos do período da tarde), nas Unidades Escolares EMEF Marcos Trench e Profª Joana Helena Castilho Marques;
II - segundas-feiras e terças-feiras, das 07h às 08h, nas Unidades Escolares Profª Darcy Aparecida Buranello Marin, Profª Harume Kubota da Silva, Dr. Mário Sabino, Profª Montaha GibaraAyube Profª Elza Nadai Silvino;
III - segundas-feiras e terças-feiras, das 07h às 08h (período da manhã e integral) e das 16h às 17h (período da tarde), nasUnidades Escolares EMEF Profº Armelindo Artioli, Casa da Amizade e Profª Marilena Cipriano Martins;
Art. 16. Não será permitida falta/abono, nos dias em que houver Cursos de Formação/Parada Pedagógica.
Art. 17. O professor que tenha a sua classe extinta no decorrer do ano letivo, terá prioridade para preencher emprego vago e para assumir classe recém instalada, respeitada as restrições legais de sua jornada, campo de atuação e habilitação e, em situação provisória.
Art. 18. Caso por motivo de saúde pública sejam suspensos no decorrer do ano letivo de 2026, o contraturno das EMEFs e as oficinas dos Anexos, os professores que tiveram atribuídas classes nestas Unidades, ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser aproveitados em qualquer área do campo de atuação, desde que habilitados, respeitando a situação de acúmulo.
Art. 19. Qualquer caso omisso ou que vier a surgir caberáà Secretaria Municipal de Educação a resolução do mesmo.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.