
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 8421, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8421, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“FIXA NORMAS PARA O ENCERRAMENTO DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DE 2025.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos prazos legais para o encerramento do Balanço do ano de 2025, da Prefeitura Municipal de Penápolis, da EMURPE e do DAEP;
CONSIDERANDO que o adequado encerramento do exercício demanda o cumprimento de cronograma específico para requisições, liquidações, processamento de notas fiscais, análise de empenhos e inscrição de Restos a Pagar, evitando prejuízos à execução orçamentária e garantindo a conformidade com as normas de contabilidade pública;
CONSIDERANDO as orientações e recomendações constantes do despacho exarado pela Secretaria Municipal de Administração no Processo SEI nº 3537305.402.00036857/2025-25, que sugeriu os prazos necessários para o fechamento contábil;
D E C R E T A :
Art. 1º O encerramento da execução orçamentária e financeira do corrente exercício de 2025, deverá seguir os prazos e orientações fixados neste Decreto, para que sejam cumpridos os prazos legais.
Art. 2º As requisições de compras somente serão atendidas até o dia 19 de dezembro de 2025, salvo em casos excepcionais devidamente autorizados pelo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 3º Excluem-se do disposto neste artigo as despesas referentes às obrigações constitucionais e legais.
Art. 4º Somente serão inscritos em Restos a Pagar de 2025, as despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até 30 de dezembro de 2025.
Art. 5º Somente serão inscritos em Restos a Pagar os empenhos que corresponderem a serviços executados ou bens entregues cujos documentos fiscais embora emitidos não tenham chegado a Contabilidade.
Art. 6º Os saldos remanescentes dos empenhos inscritos em “Restos a Pagar” que não foram liquidados até 31 de dezembro de 2025, deverão ser cancelados, e se necessário serão empenhados no exercício de 2026, conforme for o caso, mediante justificativa e solicitação de cada uma das Secretarias, até 31 de dezembro de 2025.
Art. 7º Cada Secretaria, através de seu titular, deverá se manifestar por escrito até o dia 19 de dezembro de 2025, com relação aos empenhos que deverão ser mantidos como Restos a Pagar com as devidas justificativas, para que se possa proceder o cancelamento dos saldos que não serão utilizados.
Art. 8º As direções da Câmara Municipal, EMURPE e DAEP deverão repassar até o dia 22 de dezembro de 2025, os seus respectivos Balanços, para que o Serviço de Contabilidade possa fazer a incorporação dos mesmos.
Art. 9º Para agilizar os procedimentos de fechamento do Balanço Anual, as notas fiscais liquidadas referentes ao mês de novembro, deverão estar no Serviço de Contabilidade, no máximo, até o dia 22 de dezembro de 2025.
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de dezembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.