DECRETO Nº 8422, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Prorroga a validade do Concurso Público nº 01/2023, aberto pelo Edital nº 2740/2023, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº 01/2023, aberto pelo Edital nº 2740/23, para contratação, por prazo indeterminado, dos seguintes cargos: Eletricista, Fiscal de Rendas, Fonoaudiólogo, Médico de Família, Médico Plantonista – Clínico Geral, Médico Plantonista – Ginecologista, Médico Plantonista – Pediatra, Motorista, Museólogo, Operador de Máquinas, Padeiro, Pintor, Técnico de Enfermagem e Tratorista;
CONSIDERANDO que conforme consta no item 1.3 do Edital, o prazo de validade do Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração;
CONSIDERANDO que o resultado final do Concurso Público nº 01/2023 foi publicado e homologado através da Portaria nº 513, de 13 de dezembro de 2023, com prazo de validade a expirar em 13 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o Memorando do Serviço de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Avaliação, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00030375/2025-61, bem como o despacho da Secretaria Municipal de Administração, manifestando interesse na prorrogação da validade do certame;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogada, por mais 02 (dois) anos, a partir de 13 de dezembro de 2025, a validade do Concurso Público nº 01/2023, aberto pelo Edital nº 2740/23 e homologado através da Portaria nº 513, de 13 de dezembro de 2023, para os cargos de Eletricista, Fiscal de Rendas, Médico Plantonista – Clínico Geral, Motorista, Museólogo, Operador de Máquinas, Padeiro, Pintor, Técnico de Enfermagem e Tratorista.
Parágrafo único. O cargo de Fonoaudiólogo não teve candidatos aprovados, enquanto os cargos de Médico de Família, Médico Plantonista – Ginecologista e Médico Plantonista – Pediatra tiveram suas listas esgotadas, ou seja, todos os candidatos aprovados foram convocados.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de dezembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.