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DECRETOS Nº 8431, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8431, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Concede permissão de uso, a título precário e oneroso, da zeladoria da EMEF Prof. Armelindo Artioli, à Sra. Maria Filomena Costa Honorato, para fins de moradia, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 5.818, de 29 de maio de 2018, que regulamenta a cessão de uso dos imóveis públicos destinados às zeladorias;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 3537305.402.00032568/2025-57;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Memorando nº 0332722/2025, que informa a regularização de todas as despesas referentes ao imóvel da zeladoria da EMEF Prof. Armelindo Artioli, conforme comprovantes Conta (0328335) e Anexo (0331209);
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Administração, que autorizou a adoção das providências necessárias para a referida permissão de uso;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário e oneroso, do imóvel destinado à zeladoria da EMEF Prof. Armelindo Artioli, situada na Rua Salma Cheida Pereira, nº 140, Jardim Del Rey, Penápolis/SP, à Sra. Maria Filomena Costa Honorato, RG nº 0294.XXX-XX e inscrita no CPF nº 158.075.1XX-36, para fins exclusivos de moradia.
Art. 2º A presente permissão é concedida pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada mediante requerimento e desde que atendidas as condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 5.818/2018, especialmente no que se refere à inexistência de débitos e intercorrências no imóvel.
Art. 3º A permissionária obriga-se a zelar pela conservação do imóvel, bem como a não desocupá-lo sem substituição de residente, devendo arcar com o pagamento mensal correspondente a 20 (vinte) UFPs – Unidades Fiscais do Município, além das despesas com água e energia elétrica, nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.818/2018.
Art. 4º Esta permissão poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público, por descumprimento das normas legais ou regulamentares, ou por solicitação da própria permissionária.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de dezembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.